Pessoas em idade avançada (acima de 65 anos) ou portadoras de enfermidades que não possuem condições de prover o próprio sustento ou pela família, mesmo que nunca tenham contribuído para a Previdência Social (INSS), podem ter a oportunidade de obter um benefício destinado aos brasileiros nestas condições.

É necessário reunir algumas condições para se candidatar ao pedido junto a uma Agência da Previdência Social, a Lei 8.742 de 1993 e nos art 8º e 9º do Decreto nº 6.214 de 2007, resumem todas as mínimas exigências. Listamos abaixo as principais:

1) A inscrição do requerente e de sua família no CADÚNICO com dados atualizados;

2) Ser brasileiros, nato ou naturalizado, ou nacionalidade portuguesa;

3) Residir no Brasil;

4) Se o requerente possuir 16 anos ou mais, deverá apresentar documento com foto;

Aqui, abre-se espaço para o registro de uma importante inovação que vai facilitar muito ao requerente do benefício quando se falar em reunir documentos das pessoas da família.

Na nova interpretação, a exigência de documentos para a concessão do BPC ou LOAS, promovida pelo INSS adotada a partir da edição da PORTARIA nº 3, de 21 de setembro de 2018 do Ministério do Desenvolvimento Social em conjunto com INSS, a alteração é saudada pelos que se candidatam ao benefício, pois somente em situações especiais serão solicitados todos os dados das pessoas da família.

Para melhor compreensão do leitor elaboramos um quadro de como era e como ficou essa questão em relação a necessidade de apresentação de documentos pessoais do grupo de pessoas que compõe a família, assim:

 

Como eraComo ficou
Havia a necessidade de juntar documentação pessoal tal como CPF, Carteira de Identidade e comprovação de renda, de todos os membros da família.Não é necessária a apresentação de documentos pessoais dos demais membros da família, salvo em caso de dúvida fundada.

Numa primeira leitura, a alteração pode parecer ser imaginada como sem reflexo ou com mínimo impacto na vida destes brasileiros. No entanto, é preciso ponderar que são grupos de pessoas, que vivem em margem extrema de pobreza, com idade avançada, grau de instrução mínimo ou nenhuma, por vezes doentes e, sobretudo, SEM RENDA. Essa última característica, empurra muitas vezes os brasileiros nesta situação a perambular por Repartições Públicas a despender valiosos reais em passagem de ônibus e a mercê dos mais variados incômodos.

Pequenas ações do poder público como esta que se comenta, tem relevante impacto favorável na vida de muitos brasileiros.

Por isso, se você conhece alguém que pode se enquadrar para requerer um BPC ou , envie essa matéria e peça que contate a De Aguiar Advogados, nosso pessoal está apto a lhe prestar outras valiosas informações.

Por Aurélio Junqueira.

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