Foi julgado pelo STJ e defendido pelo Ministério Público Federal, que a recusa do condutor de verificar a dosagem de álcool em seu sangue não pode ser usada como motivo para se aplicar punição no mesmo. O teste do bafômetro, como é conhecido, não pode ser usado por si só como motivo para aplicação de multa mesmo que o motorista esteja supostamente dirigindo embriagado, a prática de forçar o indivíduo a fazer o teste viola o direito de defesa da pessoa de produzir provas contra si mesmo.

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