Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios importantes para os segurados do INSS. Ambos são motivados pela incapacidade do cidadão para exercer suas atividades profissionais, mas têm grandes distinções. Neste texto, vamos explicar o que é cada um deles, qual a diferença entre os benefícios e quem pode receber.

O que é o Auxílio-doença

Trata-se de um benefício pago ao trabalhador vítima de acidente ou doença nos casos de incapacidade total e temporária, ou de incapacidade parcial e temporária para a execução de suas atividades profissionais. O benefício é pago ao segurado da previdência que ficar impedido de trabalhar por mais de 15 consecutivos ou 15 dias intercalados no prazo de 60 dias.

 

Importante destacar que o auxílio doença pode ser acidentário ou previdenciário.

 

Auxílio-doença previdenciário

 

O previdenciário engloba os segurados que sejam afetados por uma doença ou acidente de qualquer natureza que os impeça de trabalhar, não relacionado ao trabalho. O auxílio-doença pode ser solicitado por empregados vinculados a empresas e também por trabalhadores avulsos, segurados empregados domésticos, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais (no caso destes, o auxílio deve ser solicitado no momento em que se incapacitar). Em regra, para receber o benefício, é necessário que o segurado tenha trabalhado pelo menos 12 meses. Além disso, o benefício não garante estabilidade no trabalho.

 

Auxílio-doença acidentário

 

Já o auxílio acidentário engloba apenas os empregados vinculados a uma empresa e os empregados domésticos (a partir de junho de 2015). Importante mencionar que não há período de contribuição mínima para a concessão do benefício, ou seja, desde que esteja empregado com carteira assinada, a pessoa poderá requerer o recebimento a qualquer momento. Além disso, ocorrendo a recuperação do segurado, nos doze meses seguintes ao término, o trabalhador terá estabilidade e não poderá ser demitido sem justa causa.

Durante o período em que o segurado está recebendo o benefício do auxílio-doença, o empregador deverá recolher o FGTS   .

Nos dois casos é preciso passar por uma perícia-médica para receber o benefício, que, se concedido, terá duração estabelecida e poderá ser prorrogado. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade pelo pagamento do salário continua sendo da empresa empregadora. Porém, a partir do 16º dia o trabalhador receberá o benefício com duração a ser definida pela Perícia Médica do INSS. O fim do auxílio-doença ocorre com a recuperação do beneficiário ou, não sendo possível a sua recuperação, com a aposentadoria por invalidez. E o tempo de afastamento deverá ser contado como tempo de serviço, inclusive para fins de aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é devida quando há incapacidade total e permanentemente do segurado para exercer suas atividades ou qualquer outro tipo de serviço que lhe garanta sustento. Primeiro o empregado deverá solicitar o auxílio-doença. Se a perícia médica constatar que o cidadão está permanentemente incapaz de trabalhar, sem previsão de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

Ao receber a aposentadoria por invalidez, o beneficiário poderá ser chamado para perícia de reavaliação se contar com menos de 60 anos de idade para confirmar que permanece inválido, e não poderá trabalhar durante o período em que estiver recebendo. Para a concessão do benefício, em geral, há carência de 12 meses de contribuição. A aposentadoria não é, necessariamente, vitalícia. Ocorrendo a recuperação da capacidade de trabalho, o valor deixará de ser pago. Esse encerramento poderá ser feito de forma gradual, de acordo com o tempo decorrido desde a concessão do benefício e com a situação do segurado.

Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

Como visto, apesar de os dois benefícios se caracterizarem pela incapacidade do segurado, cada um diz respeito a um tipo de impeditivo. O auxílio-doença é devido quando a incapacidade é total e temporária, ou parcial e temporária. Ou seja, quando há uma previsão de recuperação para o trabalhador. Já a aposentadoria por invalidez é indicada quando o caso é mais grave, e a incapacidade é total e permanente. É nesse ponto que está a principal diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.

Outro aspecto que difere os dois benefícios é o valor pago. No auxílio-doença, o benefício depositado mensalmente equivale a 91% do “Salário de Benefício”. Já na aposentadoria por invalidez, o valor devido equivale a 100% do valor do “Salário de Benefício”. Para saber mais, consulte o valor dos benefícios por incapacidade.

 

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