Reavaliação de benefício INSS

Nos últimos anos, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) realizou a reavaliação dos benefícios concedidos por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). De acordo com o Decreto Regulamentar 3.048/1999, os benefícios devem ser reavaliados periodicamente mas, na prática, a falta profissionais na autarquia dificulta o controle

Com o objetivo de sanar irregularidades e reduzir custos, o Poder Executivo Federal editou as Medidas Provisórias 739 e 767. A intenção do governo era avaliar se os beneficiários recuperaram a condição de trabalho ou se deveriam ganhar benefício diferente do que estavam recebendo, além de diminuir a despesa da autarquia com os pagamentos desnecessários.

O pente-fino, nome dado à operação realizada pela previdência nacional, buscou reavaliar os benefícios concedidos por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos. Foram excluídos da reavaliação os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos que já completaram 55 anos de idade, desde que estejam recebendo o benefício há mais de 15 anos, e aqueles que já completaram 60 anos de idade.

A última operação do pente-fino do INSS encerrou em dezembro de 2018, mas, desde seu início, em agosto de 2016, cerca de 1,1 milhão de perícias de revisão foram realizadas. Desse montante,  552.124 mil benefícios foram cancelados, segundo dados de novembro.

Pente-fino INSS 2019

Uma outra operação está sendo aguardada, pois o atual governo editou nova Medida Provisória, a MP 871, que visa a apuração de fraudes nas concessões de todos os tipos de benefícios. Ou seja, todos aqueles que recebem algum tipo de benefício do INSS poderão ser chamados para a reavaliação.

Importante mencionar que a nova Medida Provisória, publicada em janeiro de 2019, revogou a isenção de perícia àqueles entre 55 e 59 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos. Ou seja, a partir da legislação em vigor o único grupo que está imune às fiscalizações é o daqueles que estão aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade.

Como saber se preciso fazer a revisão do benefício

O INSS convocou os beneficiários por correspondência ou edital, nos casos em que não foram localizados por carta. A medida deve ser mantida em uma futura revisão. Por isso, é importante manter o endereço de correspondência atualizado junto ao cadastro com o INSS. Se você precisa fazer a atualização, clique aqui.

Como agendar a perícia de revisão

Após o recebimento da correspondência do INSS ou da convocação por edital, o agendamento da perícia deverá ser realizado ligando para o número 135. Não sendo feita a marcação, é possível que ocorra a suspensão do pagamento do benefício.

O que levar na perícia de revisão

Na data agendada para a perícia de reavaliação, o convocado deverá apresentar documento de identidade com foto e o número do CPF, bem como os documentos médicos que atestam a causa da incapacidade e o tratamento médico que foi indicado, para que a perícia médica possa analisar e decidir se o benefício será mantido, cancelado ou alterado para outro mais adequado.

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