Entre os benefícios por incapacidade, a Aposentadoria por Invalidez é a que melhor remunera. O valor da sua Renda Mensal Inicial, ou seja, o valor a ser pago mensalmente ao beneficiário, é de 100% do “Salário de Benefício”. Esse valor, para o Auxílio-Doença, é de 91%.
O Salário de Benefício é um cálculo realizado pelo sistema do INSS, levando em consideração os recolhimentos já feitos pelo segurado para a Previdência. A lei número 8.213/91, que define este tema, foi alterada em novembro de 1999. O novo texto explica que esse valor é uma média aritmética dos maiores salários do contribuinte. Ou seja, do total de contribuições, o sistema seleciona 80%, dentre as quais estão os maiores valores. Em cima desses 80%, é feita uma média. Esse valor é limitado ao teto, que atualmente é de R$ 5.839,45.
Para exemplificar, digamos que o contribuinte tenha feito 100 contribuições. Serão selecionadas as 80 maiores e será feita uma média aritmética simples, dividindo o valor total somado por 80. Esse resultado será o Salário de Benefício. Segundo a regra geral, serão considerados apenas os recolhimentos feitos a partir de 29/11/1999.
Exemplo 1, para o cálculo da Aposentadoria por Invalidez, disponível no site do INSS: o cidadão possui 5 anos de contribuição
“Salário de Benefício” = R$ 1.000,00
Renda Mensal Inicial = R$ 1.000,00
Erros no cálculo da aposentadoria por invalidez
É possível que aconteçam erros nos cálculos do INSS para a Aposentadoria por Invalidez. Isso porque alguns períodos de contribuição podem não ter sido computados, ou ter sido considerados de forma errônea. Há situações que costumam gerar problemas, como período de Jovem Aprendiz, de serviço às Forças Armadas, de trabalho rural ou de trabalho insalubre.
Para confirmar se o valor considerado está correto, é preciso analisar a Carta de Concessão do Benefício. Esse documento é enviado por Correio e pode ser acessado pela internet também. Nele estão as informações do benefício, sua data de início da vigência, valor mensal e uma memória de cálculo. Dessa forma, é possível identificar se a Previdência considerou todos os valores de forma correta. Para isso, o segurado pode contar com o auxílio de um advogado previdenciário.
Se for identificado algum erro, é possível pedir revisão do benefício. Administrativamente, o INSS costuma negar a maioria dos pedidos. Porém, é possível entrar com uma ação na justiça. Há várias possibilidades de revisão, que variam de acordo com as características do segurado e seu histórico. Por isso, contar com apoio especializado é fundamental para conseguir aumentar o valor do benefício.
Lembre-se que, em caso de aposentados que necessitem de cuidados especiais que incluem assistência permanente de terceiros, é possível ter um acréscimo de 25% no benefício. Saiba mais clicando neste link.
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