Aposentadoria por idade: Tudo o que precisa saber sobre o assunto

A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos trabalhadores que contribuíram coma Previdência Social e INSS ao longo da vida profissional. Apesar de fazer parte do dia a dia de muita gente, esse benefício ainda gera dúvidas em muitas pessoas.

Se você é uma delas, então não deixe de conferir esse post até o final e descubra mais sobre:

  • O que é a Aposentadoria por Idade;
  • Quem tem direito a esse tipo de benefício;
  • Pré-requisitos para receber a aposentadoria por idade;
  • Valor do benefício.

Confira!

O que é a aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos trabalhadores que visa protegê-los na velhice. Mesmo que o contribuinte tenha capacidade de continuar a trabalhar, ele é concedido se o indivíduo cumprir os pré-requisitos.
O valor desse benefício varia. Isso porque é levado em conta a média de contribuições para a Previdência Social.

Quem tem direito a aposentadoria por idade?

Tem direito a aposentadoria por idade, homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60. Esses valores são válidos para trabalhadores urbanos.
No caso de trabalhadores rurais, esse número cai em 5 anos tanto para os homens como para as mulheres. Essa regra é válida para quem atua sob regime de economia familiar e também para quem exerce atividade individual.

Quais são os pré-requisitos para obter a aposentadoria por idade?

Para ter direito a aposentadoria por idade você precisa cumprir uma série de pré-requisitos. Para começar, se você quiser receber 100% da remuneração é necessário ter a idade mínima estabelecida por ler.
Além disso, o trabalhador também precisa cumprir o período mínimo de carência. Para haver a concessão desse benefício você precisa ter feito, no mínimo 180 contribuições previdenciárias. O período em benefício de auxílio doença conta como carência.

Qual o valor do benefício?

O salário benefício é calculado com base em 80% das maiores contribuições feitas a partir de 1994. O valor será 70% desse valor.
Além disso, também será somado 1% para cada ano que o trabalhador fez suas contribuições previdenciárias. Esse acréscimo não pode ultrapassar 100% do salário benefício.
Por exemplo, se o contribuinte contribuiu por 10 anos, então o valor do benefício será de 80%.
Além disso, na aposentadoria por idade é possível acrescentar 25% do valor. Esse acréscimo é válido para segurados que precisem de assistência permanente de outras pessoas para atos civis.
A Lei 11.718/2008 também estabelece a aposentadoria híbrida. Nela o trabalhador rural tem direito a somar seus anos de trabalho no campo com o urbano.
A aposentadoria por idade é um direito dos contribuintes. Caso você tenha alguma dúvida sobre esse benefício, não deixe de procurar uma unidade da Previdência Social.
Caso você queira saber mais sobre a Aposentadoria por Idade, não deixe de procurar auxílio de um advogado previdenciário. Assim você receberá todas as orientações necessárias para a solicitação do benefício.

Para mais informações, agende uma conversa com os advogados especialistas da D’Aguiar Advogados Associados.

Fale com os Doutores pelo Whatsapp: (51) 99330-8766.

 

 

 

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