Quem trabalha dentro do setor rural também será afetado pelas mudanças da medida provisória 871/2019. Essa Medida Provisória mudou alguns aspectos importantes da aposentadoria rural.
E nesse post, mostraremos como ficou esse tipo de aposentadoria com essas mudanças.
Confira!
Aposentadoria rural: Veja o que mudou com a MP 871/21019
Uma das primeiras grandes mudanças em relação a aposentadoria rural é que, antes, o trabalhador precisava ir até um órgão público para comprovar a autenticidade da autodeclaração de tempo de serviço.
A partir de janeiro de 2020, como propõe a MP, esse tipo de documento não será mais aceito como comprovação de contribuição. A partir dessa data o trabalhador precisará estar inscrito, obrigatoriamente, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pata ter direito ao benefício.
Segundo especialistas, o trabalhador não precisa ter pressa em fazer o cadastro. Contudo, é importante que ele se organize para ir até uma unidade do INSS para fazer o cadastro e assim ter direito ao benefício.
Porque a mudança no sistema de comprovação de contribuição?
A mudança no sistema de comprovação para a aposentadoria rural surge com o objetivo de evitar fraudes no sistema, que acabam inflando ele ainda mais.
A validação da autodeclaração de tempo de serviço é obrigatória!
Pensando no tempo de transição, a MP também determinou que entre março e dezembro de 2019, a validação da autodeclaração de tempo de serviço é obrigatória para todos os contribuintes que quiserem dar entrada na aposentadoria rural.
Esse documento deve ser feito diretamente nas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). Uma vez que ela tenha sido elaborada nesses locais, ela será encaminhada para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
O documento só poderá ser validado no INSS. Para isso, a entidade vai realizar o cruzamento de dados e verificar a veracidade dos mesmos.
Se por ventura o órgão verificar a necessidade de informações complementares para a validação, ele irá solicitar que o produtor rural forneça esses dados para que seja possível validar o documento.
Entre os documentos que o órgão pode solicitar para o trabalhador estão: contrato de arrendamento, nota fiscal de comercialização da produção, entre outros.
Um detalhe importante!
Para o trabalhador conseguir realizar a sua declaração, antes ele precisa ligar para o 135 e agendar o seu atendimento. Para agilizar o atendimento ele pode imprimir o modelo do documento diretamente no site do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Mas caso ele não tenha acesso ou tenha dificuldades de encontrar o modelo, ele pode solicitar uma cópia diretamente em uma das unidades do INSS.
É importante ressaltar, também, que a meta do Governo, segundo seus representantes, não é reduzir a concessão desse tipo de benefício. Mas, sim, conceder ele a quem realmente tem direito.
Com todos os trabalhadores rurais se cadastrando no CNIS, ficará mais fácil realizar o cruzamento de dados, e, assim avaliar a possibilidade de concessão.
Ficou com alguma dúvida sobre as mudanças que a MP trouxe para a aposentadoria rural? Procure auxílio de um advogado previdenciário. Assim você receberá todas as orientações necessárias para a solicitação.
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