APOSENTADORIA RURAL COM AS MUDANÇAS DA MEDIDA PROVISÓRIA 871/2019

Quem trabalha dentro do setor rural também será afetado pelas mudanças da medida provisória 871/2019. Essa Medida Provisória mudou alguns aspectos importantes da aposentadoria rural.

E nesse post, mostraremos como ficou esse tipo de aposentadoria com essas mudanças.

Confira!

Aposentadoria rural: Veja o que mudou com a MP 871/21019

Uma das primeiras grandes mudanças em relação a aposentadoria rural é que, antes, o trabalhador precisava ir até um órgão público para comprovar a autenticidade da autodeclaração de tempo de serviço.

A partir de janeiro de 2020, como propõe a MP, esse tipo de documento não será mais aceito como comprovação de contribuição. A partir dessa data o trabalhador precisará estar inscrito, obrigatoriamente, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pata ter direito ao benefício.

Segundo especialistas, o trabalhador não precisa ter pressa em fazer o cadastro. Contudo, é importante que ele se organize para ir até uma unidade do INSS para fazer o cadastro e assim ter direito ao benefício.

Porque a mudança no sistema de comprovação de contribuição?

A mudança no sistema de comprovação para a aposentadoria rural surge com o objetivo de evitar fraudes no sistema, que acabam inflando ele ainda mais.

A validação da autodeclaração de tempo de serviço é obrigatória!

Pensando no tempo de transição, a MP também determinou que entre março e dezembro de 2019, a validação da autodeclaração de tempo de serviço é obrigatória para todos os contribuintes que quiserem dar entrada na aposentadoria rural.

Esse documento deve ser feito diretamente nas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). Uma vez que ela tenha sido elaborada nesses locais, ela será encaminhada para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O documento só poderá ser validado no INSS. Para isso, a entidade vai realizar o cruzamento de dados e verificar a veracidade dos mesmos.

Se por ventura o órgão verificar a necessidade de informações complementares para a validação, ele irá solicitar que o produtor rural forneça esses dados para que seja possível validar o documento.

Entre os documentos que o órgão pode solicitar para o trabalhador estão: contrato de arrendamento, nota fiscal de comercialização da produção, entre outros.

Um detalhe importante!

Para o trabalhador conseguir realizar a sua declaração, antes ele precisa ligar para o 135 e agendar o seu atendimento. Para agilizar o atendimento ele pode imprimir o modelo do documento diretamente no site do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Mas caso ele não tenha acesso ou tenha dificuldades de encontrar o modelo, ele pode solicitar uma cópia diretamente em uma das unidades do INSS.

É importante ressaltar, também, que a meta do Governo, segundo seus representantes, não é reduzir a concessão desse tipo de benefício. Mas, sim, conceder ele a quem realmente tem direito.

Com todos os trabalhadores rurais se cadastrando no CNIS, ficará mais fácil realizar o cruzamento de dados, e, assim avaliar a possibilidade de concessão.

Ficou com alguma dúvida sobre as mudanças que a MP trouxe para a aposentadoria rural? Procure auxílio de um advogado previdenciário. Assim você receberá todas as orientações necessárias para a solicitação.

Para mais informações, agende uma conversa com os advogados especialistas da D’Aguiar Advogados Associados.

Fale com os Doutores pelo Whatsapp: (51) 99330-8766.

 

 

 

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