Sancionada lei de combate a fraudes no INSS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 18/06/2019, uma nova lei de combate a fraudes previdenciárias. Resultado da Medida Provisória 871, a legislação foi aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 e cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades. Outras ações previstas no texto são o pagamento de um bônus para servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada processo analisado fora do horário de trabalho e a exigência de um cadastro governamental (e não sindical, como é feito hoje) para o trabalhador rural.

Em relação ao auxílio-reclusão, o benefício só será concedido para pena em regime fechado, e não mais para o semiaberto. Além disso, a nova lei também amplia o número de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela família do detento.

O texto aprovado prevê ainda que o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e das movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O acesso aos dados médicos pode ainda incluir entidades privadas por meio de convênio. O objetivo é identificar indícios de irregularidades em auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e Benefícios de Prestação Continuada (BPC).

Se houver indício de irregularidade, o beneficiário terá 30 dias para apresentar defesa, enquanto o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial contará com um prazo de 60 dias. Se a defesa não for apresentada a tempo ou considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso em até 30 dias. 

Abaixo, entenda as principais mudanças promovidas pela lei de combate a fraudes em benefícios previdenciários:

Auxílio-reclusão

O benefício pago a dependentes de presos, como filhos, enteados, cônjuges, pais e irmãos, agora precisa ter carência (prazo mínimo) de 24 contribuições para ser requerido. Antes, bastava que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS, antes de ser preso, para que o valor fosse concedido aos dependentes. Além disso, o benefício passa a valer apenas para presos em regime fechado, e não mais no semiaberto.

Pela nova lei, a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado, e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar também o valor do benefício pago. Passou a ser proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefício. O INSS também pretende firmar convênios com órgãos responsáveis pelo sistema penitenciário para evitar a concessão indevida do auxílio a pessoas fictícias ou a quem não esteja cumprindo pena.

Pensão por morte

A nova lei passou a exigir prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica que dão direito à pensão por morte. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Hoje, o prazo não existe para esses casos.Outro ponto excluído pela lei são os pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Na legislação atual, se a relação de dependência for reconhecida, o novo beneficiário recebe o pagamento de forma retroativa, sem desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. Agora, confirmada a paternidade ou condição de companheiro, parte do benefício será retida até o julgamento final da ação. Os ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Aposentadoria rural

A lei prevê a criação, pelos Ministérios da Economia e da Agricultura, em parceria com órgãos federais, estaduais e municipais, de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento é o que vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a comprovação será uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração substitui a atual emitida pelos sindicatos de trabalhadores rurais e será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. 

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