Exposição à agentes nocivos à saúde tem direito a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido para contribuintes que trabalharam desenvolvendo atividades consideradas insalubres.

E esse benefício não exige idade mínima de contribuição para sua concessão. Contudo, outros pré-requisitos precisam ser cumpridos para que o contribuinte tenha direito.

Quando o trabalhador que atuou exposto a agentes nocivos pode solicitar a aposentadoria especial?

Existem vários requisitos que podem ser exigidos para a concessão da aposentadoria especial, mas o mais famoso é o de 25 anos de atividade especial. Ou seja, que envolve periculosidade ou insalubridade. E aqui se enquadra a exposição a agentes nocivos.

Mas, é preciso ter em mente que alguns agentes nocivos específicos podem diminuir o tempo mínimo de atividade. Por exemplo, que atua exposto ao amianto, já pode solicitar a aposentadoria especial ao completar 20 anos do exercício da função especial.

Por sua vez, trabalhadores que atuam em minas subterrâneas tem direito ao benefício ao completarem 15 anos de atividade.

Tipos de agentes nocivos que podem dar direito a aposentadoria especial

Existem três tipos de agentes nocivos que podem dar direito a aposentadoria especial. São eles:

Biológicos

Se enquadram dentro dessas categorias, fungos, bactérias e vírus. E a exposição a eles interfere diretamente no cálculo da aposentadoria especial. Entre os locais de trabalho onde há exposição a esse tipo de agente estão:

  • Hospitais;
  • Consultórios médicos;
  • Matadouros de animais;
  • Limpeza urbana;
  • Clínicas veterinárias.

Físico

Enquadram-se nessa categoria os agentes que podem causar algum tipo de dado físico ao trabalhador, tais como ar comprimido, radiação, temperaturas acima de 46°C ou a abaixo de 8°C, redes elétricas com mais de 250 volts e etc. Entre os principais tipos de locais e funções que possuem esse tipo de exposição estão:

  • Usinas nucleares;
  • Metalúrgicas;
  • Fábricas de vidro;
  • Mergulhadores

Químicos

Já os agentes químicos são aqueles que causam algum tipo de impacto químico no trabalhador. Existem vários tipos de substâncias consideradas nocivas nesse sentido, tais como: benzeno, amianto, bromo, arsênio e chumbo.

E entre os principais locais e funções de exposição a esse tipo de agente estão:

  • Mineradoras;
  • Postos de combustível;
  • Fábricas de materiais de construção;
  • Atividades rurais;
  • Fabricação de itens de limpeza.

Como comprovar a insalubridade para ter direito a aposentadoria especial?

A maneira mais fácil de fazer a comprovação de exposição à agentes nocivos e consequentemente da insalubridade é por meio da carteira de trabalho. Mas, também podem ser necessários, como, por exemplo, o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Esse é um laudo que traz todo o histórico laboral do trabalhador. Desde dados administrativos até resultados de monitoração biológica.

Além disso, muitas vezes é necessário apresentar laudos e perícias antigos que possam comprovar esse tipo de exposição.

Por conta disso é fundamental que o trabalhador solicite e guarde esse tipo de documentação, para assim conseguir dar entrada na aposentadoria especial.

Caso o contribuinte tenha alguma dúvida sobre a aposentadoria especial procure auxílio de um advogado previdenciário. Assim você receberá todas as orientações necessárias para a solicitação.

Para mais informações, agende uma conversa com os advogados especialistas da D’Aguiar Advogados Associados.

Fale com os Doutores pelo Whatsapp: (51) 99330-8766.

 

 

 

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