As mudanças na Previdência Social têm gerado muito debate. E entre as alterações estabelecidas, uma que já entra em vigor são os descontos sobre valor de benefício previdenciário.
Descontos nos benefícios previdenciários pagos indevidamente ao segurado
As novas mudanças da Previdência Social também atingem quem já recebia benefícios do INSS. Agora, o Governo está fazendo um verdadeiro pente fino, e o segurado que foi pago indevidamente pode sofrer consequências com isso.
Caso fique comprovado que o INSS pagou valores a mais para o segurado, o órgão terá o direito de descontar o excedente nos pagamentos seguintes. Além disso, ele também tem o direito de incluir o nome do segurado que recebeu esses valores na dívida ativa.
Com isso é possível que o Governo execute a dívida, o que implica até mesmo a perda de bens, como imóveis. Essa mudança também venho em decorrência a nova Lei.
Segundo o inciso VIII do artigo 3 da Lei nº 8.009/1990, o cidadão perde o direito da impenhoridade:
“Para cobrança de crédito constituído pela Procuradoria-Geral Federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos recursos”.
Ou seja, caso o segurado tenha recebido valores indevidos do INSS, ou até mesmo beneficiários (como no caso da pensão por morte), ele pode ter o seu imóvel executado para a quitação da dívida, caso não arca com tudo que foi pago indevidamente.
Essa é uma decisão que vem causando muita polêmica entre especialistas judiciais. Contudo, cabe ao contribuinte ficar atento e lidar com a questão de forma lícita, para não correr o risco de perder seu bem.
Conclusão
Caso o beneficiário tenha alguma dúvida sobre os descontos sobre valor de benefício previdenciário pode procurar auxílio de um advogado previdenciário. Assim você receberá todas as orientações necessárias para a solicitação.
Para mais informações, agende uma conversa com os advogados especialistas da D’Aguiar Advogados Associados.
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