O que é revisão da vida toda?

A chamada ‘revisão da vida toda’ faz o INSS incluir no cálculo da aposentadoria as maiores contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e não só usar a média dos 80% maiores recolhimentos após a criação do Plano Real.

O INSS para fazer o cálculo das concessões posteriores a 1999 considera as 80% maiores contribuições após julho de 1994, trazendo prejuízo para quem trabalhou e contribuiu com valores maiores antes desta data, onde os mesmo foram simplesmente desconsiderados.

Para entrar com o processo é preciso comprovar que as contribuições feitas antes de julho de 1994 foram descartadas pela Previdência. Além disso, é necessário que o segurado tenha feito pedido do benefício que recebe depois de 1999. E tenha sido concedido com base na Lei 9.876/99.

Alguns requisitos são importantes para viabilidade, quais sejam:

  • O aposentado precisa ter dado entrada na aposentadoria depois de 1999;
  • A aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99;
  • O cálculo da aposentadoria foi aplicado o “mínimo divisor” porque o aposentado possuía poucas contribuições após julho de 1994 (genericamente);
  • Caso o aposentado possuía salários mais altos que os demais antes de julho de 1994.

Cada caso deve ser olhado com atenção individualmente através de cálculos previdenciários. Alguns segurados terão direito à aposentadoria ‘da vida toda’, enquanto outros terão mais vantagens na regra de transição, que se considera as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. Apenas através desses cálculos é possível saber se a revisão será benéfica ao segurado.

Caso você queira uma analise de cálculo do seu caso concreto basta nos enviar sua carta de concessão do benefício previdenciário e seu CNIS fazendo o cadastro no nosso site click aqui.

Solicite sua análise de cálculo!

Estes documentos também são de fácil acesso pelo Meu INSS.

Para mais informações, agende uma conversa com os advogados especialistas da D’Aguiar Advogados Associados. Fale com os Doutores pelo Whatsapp: (51) 99329-7021.

 

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