O Congresso Nacional promulgou, na terça-feira, dia 12, a Emenda Constitucional 103/2019, que altera o sistema de Previdência Social no Brasil.
A reforma fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher. Outra mudança importante é o cálculo do benefício que vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores como hoje. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos a cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.
Os trabalhadores do setor privado que já estão no mercado terão cinco opções de transição e os servidores, duas. Outra mudança significativa da reforma da Previdência é a redução da pensão por morte em 40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida. O Senado eliminou a possibilidade de a pensão ser menor que um salário mínimo e manteve as regras atuais para pagamento do abono salarial. E ainda devem ser aprovadas regras específicas em lei complementar para regulamentar o direito à aposentadoria nos casos de trabalhadores em condições de periculosidade.
Com a promulgação, a reforma já entrou em vigor. Para mais informações agende uma conversa com os advogados especialistas da D’Aguiar Advogados Associados. Fale com os Doutores pelo Whatsapp: (51) 99329-7021.
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