Regras de transição da Reforma da Previdência

 

A reforma não mexe nos direitos de quem já está aposentado, nem de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Para quem está no mercado de trabalho perto ou longe de se aposentar, a nova Previdência oferece vários caminhos. São as chamadas regras de transição. E é o trabalhador quem vai decidir qual a mais vantajosa.

São seis possibilidades. Quatro para os trabalhadores da iniciativa privada, uma para os servidores públicos e uma que vale para os dois.

Para os trabalhadores da iniciativa privada:

Sistema    de  pontos:
Soma da idade com o tempo de contribuição: em 2019 é 86 (mulher) e 96 (homem). Sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).

 

TABELA

Pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição + idade
AnoMulherHomem
20198696
20208797
20218898
20228999
202390100
202491101
202592102
202693103
202794104
202895105
202996105
203097105
203198105
203299105
2033100105

 

Idade Mínima:

Começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada         ano, até atingir os 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. É exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

 

TABELA

Idade mínima crescente para a aposentadoria por tempo de contribuição
AnoMulherHomem
201956,061
202056,561,5
202157,062,0
202257,562,5
202358,063,0
202458,563,5
202559,064,0
202659,564,5
202760,065,0
202860,565,0
202961,065,0
203061,565,0
203162,065,0

 

 

Pedágio de 50%:

Quem está, no máximo, há dois anos de cumprir o tempo de contribuição válido hoje pode dar entrada no pedido, pagando metade do tempo que falta. Ou seja, faltando dois anos, trabalha um ano a mais, completando três. Pode ser usada por quem já tenha um mínimo de 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem).

 

Por idade:

A  idade  continua sendo 65 para homens. Para mulheres, passa de 60 para 62 em 2023. O tempo de contribuição é de 15 anos para homens e mulheres.

A opção de transição mais vantajosa para mulheres é o sistema de pontos. Sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2023.

 

TABELA

Idade mínima crescente para a aposentadoria por idade
AnoMulherHomem
20196065
202060,565
20216165
202261,565
20236265

 

Os servidores públicos têm uma regra de transição só para eles. É assim:

Idade mínima de partida: 56 anos mulheres e 61 anos homens.
Tempo de contribuição: 30 anos mulheres e 35 homens.
Em 2022, as idades mínimas sobem para 57 e 62.

A essa regra se somam também requisitos como tempo de serviço público e no cargo, mais um sistema de pontos semelhante ao do setor privado: a soma da idade com o tempo de contribuição, soma que também será elevada no decorrer do tempo, de 86/96 para 100/105 pontos.

 

Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos:

A regra do pedágio 100% vale para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Ela permite que mulheres se aposentem aos 57 anos de idade e homens aos 60, com 30 e 35 anos de contribuição. Mas será preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que resta. Assim, se faltarem dois anos, tem que trabalhar quatro anos.

 

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