Se a doença ainda persiste mesmo com quadro assintomático e estável, a isenção de imposto também deve persistir. Esse foi o entendimento adotado pela 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo ao reconhecer o direito de isenção de Imposto de Renda de um policial militar reformado, portador de câncer de pele.

A São Paulo Previdência (SPPrev), do governo estadual, havia rejeitado o pedido de isenção, o que gerou prejuízos ao PM e motivou o ajuizamento da ação. A autarquia alegou ilegitimidade passiva, já que os valores descontados não lhe pertenceriam. Também alegou que o autor teria a obrigação de apresentar laudo médico que confirmasse a doença, e que a perícia médica oficial seria desfavorável à pretensão.

A juíza Gilsa Elena Rios rebateu o argumento de ilegitimidade da SPPrev, ressaltando que compete à autarquia o pagamento do salário e os descontos em holerite, incluindo a retenção do imposto de renda. Também destacou súmula do Superior Tribunal de Justiça que afasta a obrigatoriedade de parecer médico oficial, desde que haja demonstração da doença por outros meios de prova.

A magistrada lembrou que a jurisprudência reconhece que o câncer não pode ser considerado como definitivamente eliminado, mesmo que esteja inativo — o que aconteceria no caso concreto, já que o autor necessita de acompanhamento médico periódico.

Assim, além de determinar a isenção do IR, a juíza condenou a SPPrev e o governo estadual a restituírem as quantias descontadas da aposentadoria do policial, corrigidas pela taxa Selic desde o reembolso.

Segundo o advogado do caso, Paulo Liporaci, especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Paulo Liporaci Advogados, a via judicial tem sido mais eficaz para garantir o direito de isenção.

“Isso porque, na imensa maioria das vezes, a Administração Pública não reconhece o carcinoma como doença grave para fins de concessão do benefício fiscal. Por outro lado, os tribunais pátrios possuem entendimento bastante consolidado de que essa moléstia dá direito à isenção e, inclusive, determinam a suspensão dos descontos do imposto de renda em sede liminar”, explica.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mai-04/tj-sp-garante-isencao-ir-policial-aposentado-cancer