O juízo da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a recurso de um motoboy de 47 anos, determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social restabeleça o pagamento de auxílio-doença.

Os julgadores entenderam que as enfermidades deixaram o segurado incapacitado temporariamente para o trabalho e, por isso, ele deve receber o benefício previdenciário até que seja reabilitado para o exercício de outra profissão. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão virtual.

Em sua petição inicial, o trabalhador afirmou que o benefício foi cessado administrativamente pela autarquia após análise do médico perito, em março de 2018.

O reclamante argumentou que apresenta um quadro de síndrome de Wolff-Parkinson-White, que causa arritmia cardíaca. Também disse sofrer de síncope ou perda súbita de consciência. Ele ainda declarou que possui um monitor implantado sob a pele do tórax, para o controle de sua atividade cardiovascular.

O juízo da 17ª Vara Federal de Porto Alegre julgou os pedidos improcedentes. O embasamento da decisão foi feito pelo laudo pericial do INSS, no qual não foi constatada incapacidade laborativa e foi apontado que o dispositivo de monitoramento não havia registrado arritmia nos últimos dois anos.

Na apelação, o segurado sustentou que não apresenta condições de saúde para desempenhar sua atividade habitual como motoboy, fazendo jus ao auxílio-doença.

Em seu voto, o desembargador João Batista Pinto Silveira, relator do caso, ressaltou que a enfermidade do homem o incapacita definitivamente para a função de motoboy.

“O laudo judicial constatou que a parte autora padece de arritmia cardíaca não especificada e síncope e colapso, mas que não haveria incapacidade laborativa. Todavia, constou do laudo oficial que se verifica na documentação médica que a parte autora possui problemas cardiológicos e que, mesmo após a cirurgia, ainda necessita de acompanhamento. Neste sentido, levando em consideração a atividade laboral exercida, a patologia apresentada pode afetar o pleno desempenho. Foi juntado aos autos atestado de cardiologista referindo sobre acompanhamento ambulatorial regular por síncope e na perícia do INSS constou que existem elementos objetivos que me fazem ter a convicção da existência de incapacidade laborativa para a função declarada”, destacou no voto vencedor. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-4. 

Fonte:  https://www.conjur.com.br/2021-mai-23/trf-manda-inss-pagar-auxilio-motoboy-problema-cardiaco