Devido a limitações físicas e financeiras, a Vara Única de Extrema (MG) ordenou, na quarta-feira (27/10), que o Instituto Nacional do Seguro Social conceda Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma estudante portadora de cardiopatia congênita.

O processo teve início em 2013, após a jovem — então com 12 anos de idade — ter seu pedido de auxílio negado no INSS. Dois anos depois, a Vara Única de Extrema entendeu que a adolescente não atendia aos requisitos de saúde e de renda e manteve o veto.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou a sentença, e os autos retornaram à origem para nova instrução.

Foram feitos estudos sociais que constataram a deficiência física da jovem, que recorre a tratamento com oxigênio e enfrenta risco de acidente vascular cerebral, além de possuir renda familiar insuficiente.

Por outro lado, uma perícia judicial concluiu que ela não apresentava incapacidade, apesar de fazer inalações diárias.

Ao julgar o caso, a juíza Carolina Dias Lopes Belo destacou o trabalho “equidistante” do perito, mas entendeu que o histórico de saúde e a situação financeira da autora do pedido representam “motivo relevante” para recusar a prova técnica.

“Nesse sentido, cabe obtemperar que, neste caso, a comorbidade da autora teve início à terna idade, sendo esta portadora de doença cardíaca com necessidade de uso de oxigênio diariamente, condição esta que lhe caracteriza o comprometimento físico previsto ao artigo 20, parágrafo 2º, da Lei 8.742/93”, afirmou a juíza ao conceder o benefício.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-out-30/justica-acolhe-estudo-social-autoriza-auxilio-jovem-comorbidade