Uma locadora de veículos foi condenada a ressarcir o valor de R$ 50,00 por mês trabalhado a uma ex-funcionária por gastos com maquiagem. Segundo os relatos do processo, a empresa exigia que suas atendentes se apresentassem todos os dias com maquiagem completa, o que incluía batom vermelho, sombra e base. Restou comprovado nos autos que, embora a locadora fizesse tal exigência, a empresa não fornecia os itens para as funcionárias e também não custeava a aquisição dos produtos.

Segundo o relator do acórdão, o juiz convocado Celso Garcia, pertence ao empregador  os  riscos do negócio, devendo arcar com as despesas com itens obrigatórios exigidos dos empregados para se apresentarem ao trabalho diariamente. A decisão cita alguns precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cujo entendimento é que, havendo determinação do empregador sobre a forma específica de apresentação de seus  empregados, demandando custos próprios, tais valores devem ser ressarcidos, por gerar  benefício à imagem e prestígio da empresa.

O valor da indenização foi calculado com base na média de gastos citados nos depoimentos das testemunhas do caso. A decisão do relator foi seguida pelos demais membros da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).

Fonte: TRT da 18ª Região (GO) – https://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9664333