Para concessão de benefício assistencial ao idoso, basta a constatação de insuficiência de meios para que ele viva dignamente, não sendo necessário o estado de miserabilidade extrema.

Assim, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região garantiu benefício assistencial a idoso de 74 anos que mora com a mulher com Alzheimer, no interior do Rio Grande do Sul, mesmo com ela recebendo aposentadoria com adicional de 25% por invalidez.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal após a ação do autor ter sido julgada procedente em primeira instância. A autarquia alegou ausência de vulnerabilidade econômica do grupo familiar, visto que a mulher do autor recebe renda de mais de dois salários mínimos, que não teria sido comprovado nenhum gasto elevado e que o benefício assistencial não se destinaria à complementação de renda.

Conforme informações constantes nos autos, a esposa, atualmente com 65 anos, está na fase grave da doença, e o casal tem despesas fixas que consomem toda a renda, não sobrando para o tratamento do autor, que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), apresenta sequelas e precisa de acompanhamento médico regular e medicação contínua, estando impossibilitado para o trabalho.

O desembargador João Batista Pinto da Silveira, relator do caso, destacou que estão preenchidos pelo idoso os requisitos de idade e hipossuficiência. Ressaltou que os cuidados que se fazem necessários com a parte autora geram despesas com aquisição de medicamentos, alimentação especial, tratamento médico, psicológico, fisioterápico, entre outros.

“Tais despesas podem ser levadas em consideração na análise da condição de miserabilidade da família do demandante”, concluiu Silveira.

O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada) ao Idoso é a prestação da Previdência Social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que vivenciam um estado de miserabilidade e possuem idade acima de 65 anos. Col informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-nov-17/trf-garante-bpc-idoso-cuja-mulher-recebe-aposentadoria-adicional