A Ford está proibida de demitir funcionários das fábricas de Taubaté (SP) e Camaçari (BA) sem negociar previamente com as categorias. Além disso, os pagamentos de salário devem ser mantidos durante as negociações. A determinação consta de duas liminares proferidas pela 2ª Vara do Trabalho de Taubaté e pela 3ª Vara do Trabalho de Camaçari. As duas ações foram propostas pelo Ministério Público do Trabalho. Em janeiro, a montadora anunciou o fim da produção de veículos da marca Brasil.

Em sua decisão, a juíza Andréia de Oliveira, da vara paulista, reconhece que as empresas não precisam, em regra, justificar demissões sem justa causa. Mas entende que o caso dos autos é diferente, pois não envolve a dispensa de apenas um trabalhador. “A dimensão da empresa, o número de empregos diretos e indiretos atingidos e o impacto social para o país não comportam uma solução simplista para o caso”, afirma.

Para a juíza, considerando que a montadora vinha recebendo incentivos financeiros do governo e que houve negociações coletivas para manutenção de empregos até 31 de dezembro deste ano, “é perfeitamente possível exigir da empresa uma satisfação à sociedade e uma forma de diminuição do impacto social e econômico de suas decisões, compatibilizando seus direitos já explanados, com o seu dever social, em obediência ao Princípio da Função Social da Empresa, ressaltando que, quanto maior o benefício recebido, maior é esta responsabilidade para com a sociedade”.

Assim, além de proibir a montadora de fazer demissões coletivas sem prévia negociação efetiva com os sindicatos e de obrigá-la a manter os salários, determinou que a Ford deve se abster de oferecer valores ou propostas individuais aos trabalhadores. Além disso, se a empresa não apresentar aos trabalhadores, em em 15 dias, todas as informações necessárias para as negociações, ou se, em 30 dias, não informar ao juízo o cronograma de negociação coletiva, haverá multa de R$ 500 mil.

Bahia
Na decisão referente à fábrica da Camaçari, o juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge menciona jurisprudência do TST segundo a qual é “inválida a dispensa coletiva enquanto não negociada com o sindicato de trabalhadores, espontaneamente ou no plano do processo judicial coletivo”. O caso se referia à Embraer.

Contra a decisão do TST, foi interposto um recurso extraordinário no STF, com repercussão geral reconhecida, mas ainda sem decisão. O relator, ministro Marco Aurélio, indeferiu o pedido de suspensão de todos os processos que tratem da matéria. Assim, segundo o juiz, de cabe a cada juízo magistrado decidir os casos referentes ao assunto que estiverem sob sua apreciação.

Clique aqui para ler a decisão de Taubaté
0010097-70.2021.5.15.0102
Clique aqui para ler a decisão de Camaçari
0000053-72.2021.5.05.0133

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-fev-06/ford-proibida-demitir-trabalhadores-negociacao-coletiva