A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) aceitou gravações feitas em grupo do aplicativo de mensagem (WhatsApp) como prova lícita. As gravações, feitas por uma gerente num grupo de líderes de vendas da SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda, foram aceitas pela 9ª Vara do Trabalho de Natal para julgar o vínculo de emprego de uma líder de vendas.

No recurso ao TRT-21, a empresa alegou que os áudios da gerente não eram válidos como prova, isso porque as decisões judiciais não aceitariam “gravação clandestina de conversas” como prova idônea.

De acordo com o desembargador Eridson João Fernandes Medeiros,  no caso, a gravação, de que participou a própria autora do processo, “há de ser equiparada, para fins de prova, à gravação ambiental”.

O desembargador ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu “a admissibilidade  do uso, como meio de prova, de gravação ambiental realizada por um dos interlocutores”.

Assim, a gravação, no caso, constituiria “prova lícita, para defesa de direito próprio”, mesmo “que feita em atividade de grupo, independentemente de prévia autorização judicial”.

No entanto, embora tenha reconhecido a licitude da prova, o desembargador não acolheu o vínculo de emprego, revertendo a decisão favorável a autora do processo da 9ª Vara do Trabalho.

Para o magistrado, o conteúdo das mensagens de WhatsApp seria “confuso e nada revelador”, pois  não demonstraria que havia um controle pela empresa das atividades da autora do processo. “Apenas mostra um intuito motivacional, para incentivar os líderes a não perderem o foco, e um planejamento para atingir determinado volume de vendas, como ocorre em qualquer representação comercial autônoma”, concluiu.

A decisão da Segunda Turma do TRT-21 foi por unanimidade.

Provas digitais

A produção de provas por meios digitais, como nos casos de aplicativos de mensagens, é um tema que desperta interesse cada vez maior no meio jurídico.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por exemplo, está oferecendo para os TRTs o curso “Produção de provas por meios digitais na Justiça do Trabalho”. A Escola Judicial do TRT-21 (Ejud21) indicou três servidores para realizar o curso, sendo dois da capital e um de Mossoró. A Ejud solicitará vagas adicionais para servidores que trabalham com investigações digitais ou auxiliam juízes  na identificação e análise de provas digitais. Além disso, a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT)  também ofereceu um Curso de “Formação de Formadores: Produção e Análise de Provas Digitais”. A juíza Simone Jalil foi a representante do TRT-21 a participar desse curso.

Fonte: TRT da 21ª Região (RN) – http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias3/-/asset_publisher/RPt2/content/id/9094909